
Talvez você esteja pensando sobre como devolver o auxílio emergencial do governo. Desde que foram anunciadas fraudes, muita gente se deu conta de que não deveria ter recebido o valor. É o seu caso?
A estimativa é de que cerca de 6 milhões de brasileiros tenham sido aprovados de forma equivocada. Enquanto alguns agiram de má fé, há quem tenha realmente cometido um erro e está pronto para devolver.
E é sobre como funciona o processo de devolução que vamos tratar nesse guia. Confira!
Veja o passo a passo para devolver o auxílio emergencial
Desde que foi anunciado que quem pediu o auxílio emergencial sem ter direito pode sofrer punições, a procura para saber como devolver o auxílio emergencial aumentou bastante.
No começo, era simplesmente impossível. No entanto, o governo atualizou o processo e agora tanto é possível quanto mais prático do que você imagina. Confira um passo a passo!
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Confirme se você tem direito ao auxílio emergencial
O ponto de partida para saber se você deve devolver o auxílio emergencial é entender se você tem ou não direito. Principalmente no começo da pandemia de coronavírus, muitas pessoas acharam que sim. Há inclusive quem se inscreveu achando que não passaria e tentou apenas por tentar. E acabou conseguindo.
Por isso, o primeiro passo é avaliar se você:
- está inserido em uma família com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
- não recebe outro benefício, com exceção do bolsa-família;
- tenha declarado um valor menor que R$28.559,70 no ano passado;
- esteja desempregado ou trabalhe como MEI;
- seja contribuinte da previdência social;
- trabalhe como informal, mesmo que esteja inativo no momento.
2.Confira se o dinheiro já foi creditado na sua conta antes de devolver o auxílio emergencial

Dentre os aprovados para receber o auxílio emergencial do coronavírus, estão dois grupos. Quem cadastrou alguma conta particular e quem teve uma conta social criada.
Na primeira parcela, o valor foi creditado nessas duas opções. E é a partir dessa informação que você vai saber como devolver o auxílio emergencial de forma correta.
Por isso, se você cadastrou uma conta pessoal, comece descobrindo quanto já foi creditado. É possível que tenha recebido apenas R$600 ou R$1200, se for mãe solo. Já a segunda parcela deve estar em sua conta social.
Para quem não usou uma conta pessoal, o valor total de duas parcelas possivelmente está na conta social, certo? A não ser que você tenha usado para transferência ou pagamento, o dinheiro estará intacto na conta criada pelo governo.
3. Veja como devolver o auxílio emergencial e evitar fraude
A partir de agora, existem dois passos diferentes a serem seguidos. Se você não inscreveu uma conta particular, siga o passo 3.1. Se tiver cadastrado, pule para o passo 3.2.
3.1 Deixe o dinheiro na conta social
Desde o final de abril, o governo federal determinou que o valor do auxílio emergencial tem data de validade. Na prática, isso significa que, depois de 90 dias, o valor é devolvido automaticamente aos cofres públicos.
Ou seja, se você não utilizou nada do valor que está na sua conta social e não tem direito ao auxílio, não precisa fazer nada. Após o prazo de 3 meses, o dinheiro será automaticamente retomado pela União. Dessa forma, se você se cadastrou por conta de algum erro, estará livre de qualquer implicação futura.
Caso tenha utilizado parte do valor, porém, essa opção não estará disponível. Mesmo que tenha mexido em apenas parte do dinheiro, terá que devolver o auxílio emergencial de outra forma.
3.2 Emita uma guia no Portal da Cidadania

Se você cadastrou uma conta particular, no entanto, o processo é diferente. E também bastante simples.
Como não é possível cancelar o pedido do auxílio emergencial, o que você pode fazer é devolver a quantia. Para isso. o governo federal disponibilizou uma página para isso no Portal da Cidadania e apenas por meio do portal.
O objetivo é emitir uma guia com o valor que você recebeu. Para isso, basta inserir o CPF do beneficiário e imprimir a Guia de Recolhimento da União. Depois, é só pagar pela internet ou em sua agência bancária.
O site avisa que não há definição sobre quanto tempo leva para que o pagamento seja compensado. Entretanto, depois do pagamento da GRU, você pode considerar que já fez a devolução do auxílio emergencial. Portanto, estará livre de qualquer complicação.
4. Avalie seus ganhos em 2020
Esse é um passo de longo prazo. O que acontece é que o governo federal considera a possibilidade de pedir o dinheiro de volta a quem o recebeu. Explicando melhor, as regras do auxílio emergencial foram atualizadas para considerar o andamento de 2020.
Isso significa que, se caso a pessoa que recebeu o corona voucher tenha um rendimento acima dos R$28 mil nesse ano, terá que devolver o auxílio emergencial em 2021. No entanto, você não precisa se preocupar com isso agora, caso se encaixe nos critérios iniciais.
Se você voltar a trabalhar, ou se sua empresa se reerguer, como você espera que aconteça, o total de parcelas possivelmente terá que retornar para a União. Contudo, se trata de uma possibilidade ainda em aberto, sem definição concreta.
Entenda porque você precisa devolver o auxílio emergencial

Ainda que você tenha sido aprovado, caso não esteja de acordo com os critérios do corona voucher, pode sofrer as consequências. De acordo com a lei, o uso de informações falsas pode configurar em crime de falsidade ideológica e estelionato. E mesmo que exista um pente fino do governo nos dados, quem se responsabiliza é cada indivíduo.
Portanto, quem não pensa em devolver o auxílio emergencial mesmo tendo recebido sem direito, pode responder pela fraude. Ou seja, ainda há tempo de tentar corrigir o erro e evitar qualquer tipo de dor de cabeça no futuro.
Você ainda ficou com alguma dúvida sobre a devolução do auxílio? Aproveite para deixar a pergunta nos comentários e vamos tentar responder em um próximo artigo!